Para obter o grau de Mestre em Economia o aluno deverá completar o mínimo de 28 créditos em disciplinas de pós-graduação e ser aprovado na defesa pública de dissertação.
Para obter o grau de Doutor em Economia, o aluno deverá completar o mínimo de 40 créditos em disciplinas de pós-graduação e ser aprovado nos exames de qualificação e na defesa de tese.
Requer-se do aluno a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina em que se encontre matriculado, ficando reprovado o aluno que não comparecer a dois terços, no mínimo, das aulas e demais trabalhos programados para integralização dos créditos.
O rendimento escolar em cada disciplina é aferido através de um sistema de pontos e conceitos. No quadro abaixo, se explicita a correspondência entre cada conceito expresso literalmente e o valor numérico de pontos acumulados pelo aluno na disciplina:
Conceito | Total de Pontos |
---|---|
A - Excelente | 90 a 100 pontos |
B - Ótimo | 80 a 89 pontos |
C - Bom | 70 a 79 pontos |
D - Regular | 60 a 69 pontos |
E - Fraco | 40 a 59 pontos |
F - Rendimento Nulo | 0 a 39 pontos |
Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver o conceito D ou melhor. O aluno que obtiver o conceito E ou F por mais de uma vez será desligado do curso. A juízo do Colegiado de Coordenação Didática, poderá ainda ser desligado o aluno que, nos três primeiros semestres, não alcançar nas disciplinas cursadas média igual ou superior ao conceito C. Tal média é estimada usando-se como ponderação para cada conceito obtido o número de créditos da disciplina correspondente e atribuindo-se os seguintes valores aos conceitos:
A = 5 | B = 4 | C = 3 | D = 2 | E = 1 | F = 0 |
Os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade para efeito de obtenção do grau durante o prazo máximo para a conclusão do curso. O estudante só poderá apresentar dissertação ou tese após completar o número mínimo de créditos requerido e ter obtido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias.
A dissertação ou tese são elaboradas sob a supervisão de um professor-orientador, indicado pelo Colegiado do Curso, atendendo ao interesse do aluno. O orientador de dissertação deve, em princípio, possuir o título de doutor (exigência obrigatória para orientadores de tese), dedicar-se à atividade de pesquisa e ter seu nome aprovado pelo Colegiado de Curso e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG.
O estudante deve registrar seu projeto de dissertação ou tese na Secretaria do Curso. Para tanto, o projeto deverá ter sido aprovado pelo professor-orientador e homologado pelo Colegiado de Curso. O projeto deverá indicar o título, ainda que provisório, a justificativa do trabalho, os métodos a serem adotados e a literatura a ser consultada.
Será considerado aprovado na defesa de dissertação ou trabalho equivalente e da tese o candidato que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora.