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Requisitos para Titulação PDF Imprimir E-mail

Para obter o grau de Mestre em Economia o aluno deverá completar o mínimo de 28 créditos em disciplinas de pós-graduação e ser aprovado na defesa pública de dissertação.

Para obter o grau de Doutor em Economia, o aluno deverá completar o mínimo de 40 créditos em disciplinas de pós-graduação e ser aprovado nos exames de qualificação e na defesa de tese.

Requer-se do aluno a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina em que se encontre matriculado, ficando reprovado o aluno que não comparecer a dois terços, no mínimo, das aulas e demais trabalhos programados para integralização dos créditos.

O rendimento escolar em cada disciplina é aferido através de um sistema de pontos e conceitos. No quadro abaixo, se explicita a correspondência entre cada conceito expresso literalmente e o valor numérico de pontos acumulados pelo aluno na disciplina:

CONCEITO TOTAL DE PONTOS
A - Excelente
B - Ótimo
C - Bom
D - Regular
E - Fraco
F - Rendimento Nulo
90 a 100 pontos
80 a 89 pontos
70 a 79 pontos
60 a 69 pontos
40 a 59 pontos
0 a 39 pontos

Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver o conceito D ou melhor. O aluno que obtiver o conceito E ou F por mais de uma vez será desligado do curso. A juízo do Colegiado de Coordenação Didática, poderá ainda ser desligado o aluno que, nos três primeiros semestres, não alcançar nas disciplinas cursadas média igual ou superior ao conceito C. Tal média é estimada usando-se como ponderação para cada conceito obtido o número de créditos da disciplina correspondente e atribuindo-se os seguintes valores aos conceitos:

A = 5
B = 4
C = 3
D = 2
E = 1
F = 0

Os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade para efeito de obtenção do grau durante o prazo máximo para a conclusão do curso. O estudante só poderá apresentar dissertação ou tese após completar o número mínimo de créditos requerido e ter obtido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias.

A dissertação ou tese são elaboradas sob a supervisão de um professor-orientador, indicado pelo Colegiado do Curso, atendendo ao interesse do aluno. O orientador de dissertação deve, em princípio, possuir o título de doutor (exigência obrigatória para orientadores de tese), dedicar-se à atividade de pesquisa e ter seu nome aprovado pelo Colegiado de Curso e homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFMG.

O estudante deve registrar seu projeto de dissertação ou tese na Secretaria do Curso. Para tanto, o projeto deverá ter sido aprovado pelo professor-orientador e homologado pelo Colegiado de Curso. O projeto deverá indicar o título, ainda que provisório, a justificativa do trabalho, os métodos a serem adotados e a literatura a ser consultada.

Será considerado aprovado na defesa da tese o aluno que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora, isto é, que, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), obtiver de todos os membros da comissão nota igual ou superior a 70 (setenta). Será considerado aprovado na defesa de dissertação ou trabalho equivalente o candidato que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora.

 
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