Eleição E-mail

Comunicamos, por solicitação da comissão eleitoral, o novo prazo para inscrições de Canditatos ao Conselho Fiscal e Conselho Consultivo

Dia 09/9 - prazo final para inscrição das candidaturas por e-mail
Dia 10/9 - prazo final para postagem das incrições das candidaturas

Normas e regulamentos do processo eleitoral para diretoria da ABEP Eleição 2010 - Gestão 2011-2012

Conforme os Estatutos da Associação Brasileira de Estudos Populacionais – ABEP, designada pela sua Diretoria, instalou-se e reuniu-se por meio de mensagens virtuais, no dia 05 de julho de 2010, a Comissão Eleitoral, também denominada Comitê Eleitoral, composta por Paulo Cesar Formiga Ramos (Presidente), Adriana de Miranda-Ribeiro e Alberto Augusto Eichman Jakob. O mandato deste Comitê Eleitoral é o de conduzir o processo eleitoral da Diretoria, Conselho Fiscal e membros do Conselho Consultivo da ABEP para o biênio 2011-2012, respeitando o que rezam os Estatutos da ABEP, em seus artigos:

Artigo 22º - São funções da Assembléia Geral:
VI - eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal bem como seus respectivos suplentes;

Artigo 27º - A diretoria será composta de cinco membros e será responsável pela direção e realização dos programas da Associação e do cumprimento das decisões da Assembléia Geral.

Artigo 28º - São os seguintes os cargos da Diretoria: Presidente; Vice-Presidente; um Secretário; um Tesoureiro, todos obrigatoriamente membros da ABEP eleitos para um mandato de 2 (dois) anos a contar de 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição pela Assembléia Geral, permitida uma única recondução consecutiva.

§ Único - Junto com a eleição para os cargos indicados no "caput" deste artigo, será eleito um membro como Suplente que substituirá, em casos da vacância ou impedimento, o Secretário ou o Tesoureiro.

Artigo 29º - A eleição da Diretoria será regida pelo regulamento estabelecido pela Comissão Eleitoral atendendo, dentre outras exigências, no mínimo as seguintes:
I - que todos os membros individuais em dia com suas obrigações financeiras para com a Associação terão direito a voto;
II - que as inscrições poderão ser por nomes ou chapas para todos os cargos;
III - que sejam divulgadas as inscrições, bem como breve informe sobre os candidatos, recebidas até 30(trinta) dias antes da Assembléia a que se refere o inciso anterior, acompanhadas das cédulas de votação;
IV - que o voto poderá ser exercido por via postal, por aqueles sócios não participantes da Assembléia, ou diretamente no momento da Assembléia, pelos presentes, devendo-se estabelecer todos os procedimentos necessários para que se mantenha o caráter secreto do voto via postal e fixada a data limite para sua postagem.
V - que o processo eleitoral será conduzido por um Comitê Eleitoral composto de 03 (três) membros designados pela Diretoria,

§ Único - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos.

Artigo 42º - Para exercer o controle permanente sobre os fundos e gastos da Associação existirá um Conselho Fiscal integrado por 3 (três) Membros e 2 (dois) Suplentes, que serão eleitos pela Assembléia Geral e com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Artigo 43º - A Eleição do Conselho Fiscal será simultânea com a da Diretoria da Associação, e será desenvolvida conforme o regulamento eleitoral bem como com o disposto no artigo 29 destes Estatutos.

Artigo 50º - O Conselho Consultivo será composto por 7 (sete) associados, no gozo dos seus direitos estatutários, nos termos destes Estatutos.

§ Único - o Presidente em exercício da ABEP é membro nato do Conselho Consultivo.

Artigo 51º - O Presidente do Conselho Consultivo será o Presidente em exercício da Associação.

Artigo 52º - Dos  06 (seis) membros restantes do Conselho Consultivo, 03 (três) serão designados pela Diretoria e 03 (três) eleitos pelos Associados da ABEP.

Artigo 53º - A eleição de 03 (três) membros do Conselho Consultivo será simultânea com a da Diretoria da Associação, e será desenvolvida conforme o regulamento eleitoral, bem como disposto no Artigo 29 destes Estatutos.

A Comissão Eleitoral deliberou:

Inscrição de Candidaturas
A inscrição de chapa(s) ou nome(s) de candidato(s)/candidata(s) a cargo para a Diretoria e Conselho Fiscal da ABEP deverá ser efetuada por comunicação postal, devidamente registrada mediante aviso de recebimento (AR), recebida pela Comissão Eleitoral, na figura de seu Presidente, com data de postagem até 20 de agosto de 2010.
A correspondência deverá ser endereçada da seguinte forma:
ABEP - Eleição 2010
Comissão Eleitoral - Inscrição de Candidatura
A/C Adriana de Miranda Ribeiro
Rua Leopoldina, 72 - Apto. 405
Santo Antonio
CEP 30330-230
Belo Horizonte, MG

Divulgação pela ABEP
A Comissão Eleitoral, a partir de sua reunião do dia 01 de setembro de 2010, disponibilizará na homepage da ABEP espaço para divulgação da(s) candidatura(s), breve histórico do(s) candidato(s)/candidata(s) e respectivo(s) programa(s) de trabalho.

O(s) programa(s) de trabalho (preferencialmente em arquivo doc ou pdf) e as fotos dos candidatos, para divulgação na homepage deverá(ão) ser encaminhado(s) à Comissão Eleitoral, por email ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) e impresso(s), seguindo as mesmas normas de encaminhamento e endereçamento relativas à inscrição de candidaturas, podendo ser incluídos no mesmo envelope da inscrição da candidatura.

Normas para a Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal

O voto poderá ser exercido por todos os membros individuais, em dia com suas obrigações financeiras para com a Associação, por via presencial na Assembléia Geral ou por via postal.
Para efeitos do voto presencial, será considerado em dia com suas obrigações financeiras para com a Associação, o associado que quitar seus débitos até as 13 horas do dia da  Assembléia Geral.

Regulamentação do Voto Postal

Para o exercício do voto postal, o associado deverá estar em dia com as suas obrigações financeiras para com a Associação até dia 02 de agosto de 2010, conforme lista a ser fornecida pela Tesouraria da ABEP.

A Comissão Eleitoral enviará a cada associado em dia com suas obrigações financeiras para com a Associação as cédulas de votação, acompanhadas de instruções para o exercício do voto postal.

Será considerado válido o voto recebido pela Comissão Eleitoral, na figura de seu Presidente, postado até o dia 08 de setembro de 2010, devidamente registrado mediante aviso de recebimento (AR), endereçado da seguinte forma:

ABEP - Eleição 2010
Comissão Eleitoral - Inscrição de Candidatura
A/C Adriana de Miranda Ribeiro
Rua Leopoldina, 72 - Apto. 405
Santo Antonio
CEP 30330-230
Belo Horizonte, MG

Composição das Cédulas de Votação
A Comissão Eleitoral reunir-se-á, em sessão pública, no dia 01 de setembro de 2010, nas dependências da FACE-CEDEPLAR/UFMG, sita à Avenida Antônio Carlos, 6627, sala 3012, na cidade de Belo Horizonte, MG, para definir a composição das cédulas eleitorais.

Conselho Consultivo

A eleição dos três membros do Conselho Consultivo da ABEP ocorrerá simultaneamente à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Inscrição de Candidaturas ao Conselho Consultivo
O registro de candidaturas ao Conselho Consultivo da ABEP poderá ser efetuado por auto-inscrição ou através de indicação de nome(s) completo(s) de associado(s)/associada(s), feita por associado(s)/associada(s) da ABEP, devidamente assinada, por meio de comunicação postal, registrada mediante aviso de recebimento (AR), recebida pela Comissão Eleitoral, na figura de seu Presidente, com data de postagem até 06 de agosto de 2010.

Cada indicação deve ser acompanhada do endereço completo e do telefone de contato do(a) indicado(a).
A correspondência deverá ser endereçada da seguinte forma:

ABEP - Eleição 2010
Comissão Eleitoral - Inscrição de Candidatura
A/C Adriana de Miranda Ribeiro
Rua Leopoldina, 72 - Apto. 405
Santo Antonio
CEP 30330-230
Belo Horizonte, MG

Todos(as) os(as) candidatos(as), não impedidos(as) estatutariamente, que manifestarem o aceite da sua candidatura, em consulta telefônica a ser realizada pela Comissão Eleitoral após a apuração das indicações, comporão a lista de candidatos(as) e constarão da cédula de votação ao Conselho Consultivo.
A votação para os membros do Conselho Consultivo seguirá os mesmos procedimentos da eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal da ABEP.

Da votação e divulgação dos resultados

A votação ocorrerá no dia 22 de setembro de 2010, tendo início às 18 horas, no Hotel Glória, Caxambu, MG, durante o XVI encontro bienal da ABEP e se encerrará às 20:30h, com o início da Assembléia Geral.. A votação ocorrerá por meio eletrônico local. A contagem será também eletrônica. A comissão se responsabilizará pelo desenvolvimento, teste e fiscalização da ferramenta a ser utilizada. A contagem dos votos postais ocorrerá após a contagem dos votos presenciais. O resultado final será lavrado em ata para a leitura na Assembléia Geral.
A Comissão Eleitoral, após a apuração da votação, apresentará à Assembléia Geral, lista ordenada, em ordem decrescente, de votos recebidos pelos candidatos(as).
Na eventualidade de empate de número de votos dados a candidatos(as), terá precedência na lista o de mais longo tempo de sócio da ABEP.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Endereço dos membros da Comissão Eleitoral

Paulo Cesar Formiga Ramos
E-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Tel: (84) 3215-3788 
Adriana Miranda Ribeiro
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Tel: (31) 3448-9443 
Alberto Augusto Eichman Jakob
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Tel.: (19) 3521-5903


Este documento está assinado por:

Paulo Cesar Formiga Ramos
Presidente
 
Adriana Miranda Ribeiro
  Membro

Alberto Augusto Eichman Jakob
Membro

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